História de São Sebastião


Câmaras Municipais Elevação à Vila São Sebastião

O novo sistema de organização colonial português implantado no Brasil a partir de meados do século XVI, com as Capitanias Hereditárias, forçou uma administração indireta e descentralizada, em nível regional e local transferindo aos donatários e colonos, em princípio, as responsabilidades militares, judiciárias e mesmo fazendárias, ficando a Coroa apenas com os encargos de fiscalização, obrigando os donatários ao estabelecimento de um esquema administrativo próprio, como a instalação de uma sede urbana, fundação de Vilas e Cidades. Por meio de ordenações transferiu-se para o Brasil a organização municipal portuguesa.

Somente após delegação de poder poderia o donatário instituir Vilas nas suas terras. Os donatários iniciaram as doações de sesmarias, o que em São Sebastião aconteceu a partir de 1586 na costa sul, aos sesmeiros Diogo Rodrigues e José Adorno, nestas terras não floresceu povoado. Na região central, as terras foram doadas a Diogo de Unhate e João de Abreu em 1603 e 1609. Esses se estabeleceram de fato na região, promovendo benfeitoria em suas terras. No século XVII segundo as Ordenações Filipinas, era comum os povoados ficarem sujeitos tanto administrativa quanto politicamente à Vila mais próxima. "... no caso das terras que vão do Rio Juqueriquerê ao Rio São Vicente não havia povoação alguma com Câmara nem Juízes, ficou subordinado ao Porto de Santos. Por este modo se apossou de São Sebastião, mas também de todas as 10 léguas. Esta posse se conservou até se levantar o pelourinho em São Sebastião, e por isso começa da maneira seguinte o auto da criação desta Vila

A fundação de Vilas constituía o meio específico de instrumentos locais de criação de domínios. Definia-se a partir de então o termo municipal, estipulando-se a partir desse marco nas Cartas Régias, Alvarás e Autos de Ereção as diretrizes e as medidas da área comum da Vila, de seu logradouro público, de seu rossio – áreas que servia a distintos propósitos, bem como constituía uma reserva para a expansão da Vila, seja prevendo novas cessões de terra, seja a abertura de estradas, ruas ou praças, estipular a localização da Casa de Câmara e Cadeia e um largo defronte, onde seria instalado o Pelourinho. Tal dote de terras constituía o patrimônio inicial da Vila, representada pela Câmara e passava a constituir área de sua inteira responsabilidade e interesse.

A Câmara Municipal transformou-se rapidamente no órgão mais importante da administração municipal, funcionando tanto como um órgão de carácter local, como integrando-se a administração geral. O poder municipal compunha-se de Alcaidaria ( Justiça ) e do Conselho ( Vereadores ), cujo número varia conforme a importância da povoação. Sua eleição se fazia de forma indireta, por meio de um colégio eleitoral de seis membros escolhidos pelo " povo ".Eleitores e Candidatos deveriam, em princípio, ser escolhido entre os "homens bons", categoria da qual estariam excluídos os oficiais mecânicos, judeus, artesãos, votava apenas a elite qualificada, senhores de terra e de escravos. Aos vereadores cabia Ter encargos de todo o regimento da terra e das obras do Conselho,"... proverão posturas, vereações e costumes da Cidade, ou Vila, porão taxas aos oficiais mecânicos, coisas que se comprarem e venderem, a disposição da terra..." (2)O Conselho era representado por um procurador por intermédio do qual tomava conhecimento dos acontecimentos de importância em sua área de jurisdição.

Os primeiros vereadores da Vila de São Sebastião foram: Francisco Escorbar Ortiz, Francisco Pinheiro e Nuno Cavalheiro. Eram eleitos ainda os Juízes ordinários aos quais competia superintender a polícia e a quem ficavam subordinados o Alcaide e seus subordinados. O primeiro Juiz Ordinário de São Sebastião foi Diogo Castanho Torres tendo tombada posse em 23/03/1636.

Com o Alvará de 09/10/1817 criou-se na Vila de São Sebastião um lugar de Juiz de Fora, nomeado pela Coroa portuguesa, subsituindo o Juiz Ordinário.A maior parte das Vilas acabaram por adquirir um esquema administrativo diversos ao proposta pela colônia, já que o difícil acesso foi isolando as povoações do Governo Central. Dessa forma, as Vilas foram adquirindo uma autonomia no prevista na legislação. Portanto, as Câmaras Municipais adquiriram uma importância relevante na colônia o que com a legislação de 01/10/1828 acabou por transformá- las em corporações meramente administrativas, passando a depender dos Conselhos Gerais dos Presidentes da Província e do Governo Geral.

Somente com as leis republicanas e com a instituição do Código Civil , ganhou outra atenção o trato institucional e administrativo dos assuntos municipais a da consolidação dos novos conceitos de domínio . Já com a lei de terras em 1850 inicia então a compra e venda de terras , antes em guarda pela Câmara , o poder público se torna mais atento às questões dos cidadãos. A Vila de São Sebastião foi elevada à categoria de cidade pela lei n.º 20, de 08 de abril de 1875.

Veja também:

  1. Piratas e Corsários
  2. O Porto como Fator de desenvolvimento econômico
  3. Transportes
  4. Política
  5. Escravatura
  6. Formação Fundiária
  7. Comércio